A lei que instituiu a OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) menciona o termo “músico profissional” em seus vários artigos. Músico profissional é o artista que obtém sua renda com a música (e, para chegar a essa conclusão, não é necessário ser advogado). Se os integrantes de uma banda ou um artista individual não se enquadram nesse conceito, não devem nada à OMB e não devem a ela se vincular.
No momento em que você investe tempo e dinheiro em uma atividade que apenas lhe dá prazer, em que os “cachês” que recebe não necessariamente dão conta dos custos para manter a banda (horas em estúdio, transporte, equipamentos...), no momento em que você começa a atrair um pouco a atenção das pessoas, e essa atenção não permite que você viva da música, você fica sabendo que há outra fatura a ser quitada: a vinculação à OMB e o pagamento das respectivas anuidades.
Ao longo desse caminho, uma hora ou outra alguém que quer organizar um show seu vai lhe perguntar:
“Você tem OMB, né?”. Em alguns casos (contratações de artistas por entidades estatais ou no caso da rede
SESC), para se apresentar, há a exigência contratual de que os artistas sejam vinculados à OMB. Que fique
claro que as entidades estatais ou o SESC apenas tentam cumprir a lei, ou seja, apenas tentam satisfazer contratualmente a interpretação que fazem da lei. Nesses casos, os artistas “não-profissionais” encaram um conflito: vincular-se à OMB para poder se apresentar em um evento que possibilita que sua música alcance um número maior de pessoas ou desistir da oferta?
Diante desse dilema, qualquer um optaria pela primeira opção. Ocorre que há uma terceira opção: lutar por seus direitos e pedir que o Judiciário os declare. Em outras palavras: propor uma ação judicial para, através de provas que indiquem que os artistas não retiram seu sustento da música, obter a declaração de que não precisam se vincular à OMB para se apresentarem ao vivo.
Alguns artistas que se encontram nessa situação, conhecidos dos leitores dessa revista, já obtiveram uma resposta judicial que resguardou seus direitos: Tony da Gatorra, Baking BallCats Barbis vocal´s (Barbis de Olinda), Esquadrão Atari, Müvi, Os Princesa, SOL, Bazar Pamplona e Supercordas.
Para dar alguns exemplos, são provas de que não se é músico profissional: comprovante de matrícula em
instituição de ensino, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, contrato social de pessoa
jurídica da qual seja sócio, declaração do histórico de shows já realizados e dos seus respectivos cachês, ou seja, qualquer documento que comprove que você retira seu sustento de outra atividade que não a música e/ou a informação de que os cachês que já recebeu no passado são incapazes de prover seu sustento.
Se essa for sua situação, você não é obrigado a se vincular à OMB. Basta procurar um advogado e tentar obter na Justiça uma decisão que afaste o raciocínio simplório: se você está com um instrumento em um palco, vincule-se e pague as anuidades à OMB.
Passo a passo para o artista que não obtém sua renda com a atividade musical e não quer se vincular à OMB (informações extraídas das experiências judiciais vividas pelas bandas mencionadas no texto “quando eu quiser tocar, você não me toca, tá? obrigado.”)
1 - Reunir documentos que comprovem sua situação
2 - Procurar um advogado (se não puder pagar um advogado, procure a Defensoria Pública de seu Estado ou procure os escritórios de assistência judicial gratuita vinculados às faculdades de Direito autorizadas a prestar tal assistência)
3 - Como há um escritório da OMB em cada Estado, a ação deve ser proposta no Estado onde o show em que se exige a vinculação à OMB ocorrerá, em regra, na Capital do Estado
4 - A competência para analisar a causa é da Justiça Federal
5 - Por cautela, a ação deve ser proposta 15 dias antes do show se realizar, desse modo haverá tempo hábil para que o juiz federal competente possa apreciar o pedido de medida liminar
Bruno Ramos Pereira é um dos integrantes da Associação dos Artistas da Música (www.artistasdamusica.org.br), entidade sem fins lucrativos que tem entre seus objetivos fiscalizar a OMB e informar aos seus associados e ao público em geral quais os limites legais que regem a atuação da OMB.